Empreendedor Individual MEI

REGISTRE SEU EMPREGADO CONOSCO

 

Você empreendedor individual que já abriu a sua empresa e pretende admitir um empregado, é necessário registrá-lo e seguir a legislação trabalhista para que não sofra com problemas futuros.

 

Seguem informações importantes:

Segundo a Lei Complementar no. 128/2008 existem algumas informações básicas para se registrar um funcionário mei. São elas:

 – Micro Empreendedor Individual pode contratar apenas um único empregado. Pode ser qualquer pessoa, seu parente, marido, esposa ou amigo.

 – Só podem ser contratadas pessoas maiores de 16 anos;

 – A remuneração do funcionário deve ser de um salário mínimo federal ou então igual ao piso da sua categoria relacionado pelo sindicato responsável por sua atuação profissional.

 – Não é permitido ter um funcionário ganhando um salário maior que o mínimo ou maior que o piso da categoria.

 – O funcionário mei também tem direito à férias, 13º Terceiro, carteira assinada, vale-transporte e etc.

 – Antes de iniciar as atividades o trabalhador deve ser admitido ao exame médico admissional

- O Micro empreendedor deve adotar o livro de registro de funcionários, ou a ficha informatizada.

 

Custo para contratação de um empregado

O Microempreendedor Individual (MEI) pode ter um empregado ganhando até um salário mínimo ou o piso salarial da profissão.

O Microempreendedor Individual deve preencher a Guia do FGTS e Informação à Previdência Social (GFIP) que é entregue até o dia 7 de cada mês, através de um sistema chamado Conectividade Social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, o Microempreendedor Individual deve depositar o FGTS, calculado à base de 8% sobre o salário do empregado. Além disso, deverá recolher 3% desse salário para a Previdência Social.

Com esse recolhimento, o Microempreendedor Individual protege-se contra reclamações trabalhistas e o seu empregado tem direito a todos os benefícios previdenciários como, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, auxílio por acidente de trabalho, doença ou licença maternidade.

Todas as contas necessárias para esses cálculos são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado da página da Receita Federal (será aberta uma nova janela) na internet, na parte de download de programas.

Em resumo, o custo total do empregado para o Microempreendedor Individual é 11% do respectivo salário, ou R$ 109,78, se o empregado ganhar o salário mínimo. O cálculo é sempre feito pelo valor do salário multiplicado por 3% (parte do empregador) e por 8% (parte do empregado).

É preciso lembrar também que todos os demais direitos trabalhistas do empregado devem ser respeitados.

 

Recolhimento impostos MEI

O recolhimento destes impostos acontece através da Guia da Previdência Social (GPS) e a Guia do FGTS, este documento é feito através da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social, ou GFIP.

 

A Vida Nova Assessoria e Administração de Pessoalestá a sua disposição para melhor atente-lo.

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